Motorista é multado em 131 mil meticais pela Polícia de Trânsito na Zambézia
Condutor foi autuado na EN1, no dia 20 de Agosto, por uma infracção enquadrada no artigo 176, n.º 3.

Um motorista foi multado em 131.370 meticais pela Polícia de Trânsito na província da Zambézia, após ser autuado por uma infracção enquadrada no artigo 176, n.º 3. Que diz :ARTIGO 176
ARTIGO 176/ Testemunhas
As testemunhas, peritos ou consultores técnicos indicados pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentados na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
Exceptuam-se do disposto no número anterior os peritos dos estabelecimentos, laboratórios ou serviços oficiais, bem como os agentes de autoridade, ainda que arrolados pelo arguido, que devem ser notificados pela autoridade administrativa.
De acordo com o aviso emitido pelo Departamento da Polícia de Trânsito da Zambézia, o condutor está identificado no documento como Geraldo Mariano.
A autuação ocorreu no dia 20 de Agosto de 2026, na EN1, uma das principais vias rodoviárias do país.
Multa chama atenção para cumprimento das regras
O elevado valor da sanção volta a colocar em destaque a importância do cumprimento das regras de trânsito e das consequências previstas para determinadas infracções.
As autoridades de trânsito têm reforçado a fiscalização nas principais estradas nacionais, com o objectivo de promover o cumprimento das normas e reduzir comportamentos que possam colocar em risco a segurança rodoviária.
O caso também chama atenção dos automobilistas para a necessidade de conhecer e respeitar as disposições previstas no Código da Estrada.
Fonte do artigo: https://codest.co.mz/ce.php#t3






