PRM restringe uso da UIR em operações policiais
Medida estabelece limites para o recurso à Unidade de Intervenção Rápida em determinadas operações, reforçando o controlo sobre a actuação das forças policiais.

⭕️ Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou que a utilização da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas passe a depender da autorização do Comandante-Geral da PRM.
A medida consta de uma instrução emitida em 11 de Agosto de 2026, na qual a PRM reconhece o uso da UIR em algumas operações fora do contexto legal previsto.
Segundo o documento, a decisão pretende reduzir a exposição excessiva da UIR em operações que não exigem a intervenção desta força especializada.
A instrução foi dirigida aos comandantes provinciais e das unidades de operações especiais e de reserva da PRM.
A determinação entra em vigor com efeito imediato, segundo o documento.
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA PRM
GABINETE DO COMANDANTE
INSTRUÇÃO Nº 15 /CGPRM/GCG/100/2026
Verifica-se nos últimos tempos em quase todos os Comandos Provinciais da PRM, o uso indevido da Unidade de Intervenção Rápida (UIR), em algumas operações policiais de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, fora do contexto legal previsto para a aplicação das Unidades de Operações Especiais e de Reserva, nos termos dos artigos 25 e 27 da Lei nº 16/2013, de 12 de Agosto, Lei da PRM.
Neste contexto, convindo tomar medidas para reduzir a exposição excessiva desta Força em acções operativas que não exijam a sua aplicação, INSTRUO, a todos os Comandantes Provinciais e das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM, o seguinte:
§ Único: Doravante, a aplicação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em operações de manutenção da Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas, deve ser mediante autorização do Comandante-Geral da PRM.
Cumpra-se!
MAPUTO, 11 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE-GERAL DA PRM
JOAQUIM ADRIANO SIVE
(Inspector Geral da Polícia)
Documento original







