Tribunal bloqueia contas do podemos devido a alegado incumprimento de decisões judiciais
Decisão determina o congelamento das contas bancárias do partido e o envio do processo ao Ministério Público para eventual procedimento criminal.

⭕️ Tribunal Judicial da Cidade de Maputo determinou o bloqueio imediato das contas bancárias do partido PODEMOS, na sequência de um alegado incumprimento de decisões judiciais relacionadas com uma disputa com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique.
Segundo informações divulgadas pelo jornal O País, a decisão consta de um despacho datado de 1 de Setembro de 2026 e está relacionada com um memorando de entendimento celebrado entre o PODEMOS e a associação durante o ciclo eleitoral de 2024–2025.
disputa sobre fundos e cargos
De acordo com os factos apresentados no processo, as partes teriam acordado partilhar os recursos financeiros provenientes do Estado e a indicação de quadros para determinados cargos institucionais.
A associação acusa o partido liderado por Albino Forquilha de ter passado a gerir unilateralmente os recursos e a fazer nomeações sem a sua participação, alegação que está na origem da disputa judicial.
O tribunal considera que o PODEMOS não cumpriu determinadas providências anteriormente ordenadas pela justiça.
processo remetido ao ministério público
No despacho, o juiz determinou a extracção de certidões das peças relevantes do processo e o seu envio ao Ministério Público, para eventual instauração de procedimento criminal por crime de desobediência qualificada contra o partido e outros responsáveis que venham a ser identificados.
A decisão cita ainda o artigo 215.º da Constituição da República, que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das decisões dos tribunais.
contas bancárias congeladas
Como medida coerciva, o tribunal ordenou que todas as instituições bancárias procedessem ao cativo e bloqueio das contas bancárias tituladas pelo PODEMOS, até nova decisão judicial.
A medida pretende impedir que o partido disponha isoladamente dos recursos financeiros enquanto decorre a disputa judicial.
O caso continua em tramitação, não significando a decisão, por si só, uma condenação criminal definitiva dos responsáveis.






